Embargos de Declaração 0002188-08.2014.5.10.0022
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 26/03/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NA DECISÃO EMBARGADA. Não merecem provimento os embargos de declaração, ante a ausência de vícios a serem sanados na decisão embargada. Embargos de declaração desprovidos . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0002188-08.2014.5.10.0022. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 26/03/2020. Juntado aos autos em 03/04/2020.)