JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010126-41.2022.5.03.0031

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
07/06/2023
Data de publicação
13/06/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010126-41.2022.5.03.0031, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 07/06/2023, p. 13/06/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. FERIADOS. FGTS. COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A reclamada insiste na tese de que os cálculos da execução violam a coisa julgada, com violação ao art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal. Assevera que a sentença de piso não determinou uma jornada para os dias de feriado, não sendo possível apurar horas extras com o adicional de 100% para esses dias. E, ainda, que a sentença de piso foi clara ao determinar a obrigação de garantir a integralidade dos depósitos fundiários, mas não houve a determinação de pagar o FGTS. Defende, desse modo, que os valores devidos a título de FGTS + 40% não devem ser considerados nas contas para a quitação como execução. O Regional consignou que a sentença exequenda " determinou, de forma expressa, a condenação de pagamento do adicional de 100% às horas laboradas em feriados e a integralidade dos depósitos fundiários, sem mencionar que os valores deveriam ser apenas depositados ". Concluiu por ausência de afronta à coisa julgada. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Convém notar, sob a ótica do critério político da transcendência, a consonância da decisão regional com a OJ 123 da SBDI-2 do TST, segundo a qual somente se reconhece a afronta à coisa julgada quando houver inequívoca e patente dissonância entre a decisão transitada em julgado e a proferida em sede de execução. Transcendência da causa não configurada. Agravo de instrumento não provido. JUROS DE MORA. ADC 58 do STF. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional reformou parcialmente a sentença e determinou a aplicação do IPCA-E, acrescido dos juros legais previstos no art. 39, caput, da Lei nº 8.177 de 1991, na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, da taxa SELIC, que também já remunera os juros de mora. A reclamada defende a não aplicação dos juros de mora na fase pré-judicial. Aponta violação do artigo 5º, XXXVI, da CF. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Transcendência da causa não configurada. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010126-41.2022.5.03.0031. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 07/06/2023. Juntado aos autos em 13/06/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010811-58.2019.5.03.0094

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 23/05/2023

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO - HORAS EXTRAS - REFLEXOS EM RSR - INCLUSÃO DOS FERIADOS - VIOLAÇÃO À COISA JULGADA - INEXISTÊNCIA - INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1. A constatação de ofensa à coisa julgada exige manifesta contrariedade entre a decisão proferida no processo de execução e o título executivo judicial (inteligência da Orientação Jurisp…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0160100-22.2009.5.03.0060

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 14/06/2023

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO . CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O Tribunal Regional foi categórico em afirmar que a perita apurou os cálculos pela análise das fichas financeiras, tal como determinado no acórdão exequendo . Ora, se os cálculos foram elaborados com observância do comando exequendo, não há que se falar em violação…

Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0002164-51.2012.5.02.0384

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 06/12/2023

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. APELO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. HORAS EXTRAS - COISA JULGADA. CONTRIBUÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. JUROS DE MORA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . A decisão monocrática foi proferida conforme entendimento adotado à época pela Sexta Turma, no sentido de considerar prejudicado o exame da transcendência da causa nos casos em que não se reconhece de pronto a violação direta dos dispositivos constituc…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010397-77.2021.5.03.0098

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 14/06/2023

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ . LEI Nº 13.467/2017 . EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DA DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC Nº 58. RELATIVIZAÇÃO DA ESTRITA OBSERVÂNCIA DOS LIMITES DA CONTROVÉRSIA, PARA CUMPRIR A DETERMINAÇÃO ORIUNDA DA CORTE CONSTITUCIONAL. DISCIPLINA JUDICIÁRIA. CELERIDADE PROCESSUAL. ALEGAÇÃO DA PARTE DE AUSÊNCIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DOS JUROS DE MORA. TRANSCE…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011350-92.2014.5.03.0031

6ª Turma · Rel. Fabio Tulio Correia Ribeiro · j. 01/11/2023

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO DO STF. ADC 58 E 59 E DAS ADIS 5857 E 6021. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 18/12/2020, por maioria, julgou parcialmente procedente a Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 58, conferindo interpretação conforme a Constituição Federal aos artigos 879, § 7º,…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.