Agravo em Agravo de Instrumento 0010213-97.2020.5.03.0182
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 21/06/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. LEI 12.546/2011. ART. 896, § 2º , DA CLT. SÚMULA 266 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Conforme consignado na decisão agravada, este Tribunal Superior sufragou entendimento no sentido de que a discussão acerca da isenção de pagamento da contribuição previdenciária patronal reveste-se de contornos n…