Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001235-15.2016.5.06.0142
7ª Turma · Rel. ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE · j. 12/06/2026
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. REGIME DE DESONERAÇÃO PREVISTA NA LEI N. º 12.546/2011. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA DE INDICAÇÃO DE OFENSA DIRETA E LITERAL DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. De início, saliente-se que o feito se encontra em fase de execução, motivo pelo qual a admissão do recurso de revista está condicionada à demonstração de violação direta e literal da Constituição Federal, nos termos do §2º do…