- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 07/06/2023
- Data de publicação
- 13/06/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0001529-84.2017.5.08.0010, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 07/06/2023, p. 13/06/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. EXERCÍDIO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO POR MAIS DE DEZ ANOS ANTES DA LEI 13.467/2017. INCORPORAÇÃO. SÚMULA 372, I, DO TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Não foi reconhecida a transcendência da causa. Conforme consignado, o TRT registrou ter o reclamante laborado em funções de confiança de carteiro motorizado , por mais de dez anos, antes da vigência da Lei 13.467/2017, sendo devida a incorporação da gratificação de função, nos termos da Súmula 372, I, do TST, com base no princípio da estabilidade financeira. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001529-84.2017.5.08.0010. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 07/06/2023. Juntado aos autos em 13/06/2023.)
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