JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000547-62.2019.5.11.0351

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
07/06/2023
Data de publicação
13/06/2023

TST – Embargos de Declaração 0000547-62.2019.5.11.0351, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 07/06/2023, p. 13/06/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . CONDUTA CULPOSA EVIDENCIADA. SÚMULA 331, V, DO TST. Inexistente qualquer um dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e art. 1.022 do CPC. Embargos declaratórios não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000547-62.2019.5.11.0351. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 07/06/2023. Juntado aos autos em 13/06/2023.)
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