JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001358-09.2015.5.05.0002

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
21/06/2023
Data de publicação
23/06/2023

TST – Embargos de Declaração 0001358-09.2015.5.05.0002, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 21/06/2023, p. 23/06/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . CONDUTA CULPOSA EVIDENCIADA. SÚMULA 331, V, DO TST. Inexistente qualquer um dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 535 do CPC de 1973 (art. 1.022 do CPC). Embargos declaratórios não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001358-09.2015.5.05.0002. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 21/06/2023. Juntado aos autos em 23/06/2023.)
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