- Relator(a)
- Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 07/06/2023
- Data de publicação
- 13/06/2023
TST – Agravo Interno 0001260-72.2018.5.08.0119, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 07/06/2023, p. 13/06/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. CONDIÇÕES DA AÇÃO. INEXISTÊNCIA DE COMUM ACORDO PARA AJUIZAMENTO DE DISSÍDIO COLETIVO. COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO REGIONAL. ART. 896, § 1º-A, III, DA CLT E SÚMULA Nº 422, I, DO TST. O TRT rejeitou a preliminar de ausência de condição da ação ao argumento de que a questão relativa à existência ou não de comum acordo para a propositura de dissídio coletivo já foi discutida e decidida no bojo do próprio dissídio coletivo, operando-se a coisa julgada, sendo vedado aos órgãos da Justiça do Trabalho conhecer de questões já decididas. As razões articuladas no recurso de revista não impugnam esse fundamento. Nesse contexto, incide o disposto no art. 896, § 1º-A, III, da CLT c/c a Súmula nº 422 do TST. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001260-72.2018.5.08.0119. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 07/06/2023. Juntado aos autos em 13/06/2023.)
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