JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos em Recurso de Revista 0001246-82.2012.5.01.0058

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
20/02/2020
Data de publicação
28/02/2020

TST – Embargos em Recurso de Revista 0001246-82.2012.5.01.0058, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 20/02/2020, p. 28/02/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL - EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA - INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 - MULTA DO § 4º DO ART. 1.021 DO CPC DE 2015 Incensurável a decisão que não admitiu os Embargos, uma vez que os arestos paradigmas são inespecíficos (Súmula nº 296, I, do TST). Agravo regimental a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0001246-82.2012.5.01.0058. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 20/02/2020. Juntado aos autos em 28/02/2020.)
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