JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos em Recurso de Revista 0000174-81.2011.5.01.0030

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
20/02/2020
Data de publicação
28/02/2020

TST – Embargos em Recurso de Revista 0000174-81.2011.5.01.0030, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 20/02/2020, p. 28/02/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL - INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 - EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA - PRESCRIÇÃO BIENAL - PRONÚNCIA DE OFÍCIO NA SENTENÇA - MATÉRIA NÃO ARGUIDA EM CONTESTAÇÃO - ARESTO INESPECÍFICO A decisão que não admitiu os Embargos é incensurável, porquanto inespecíficos os arestos indicados (Súmula nº 296, I, do TST). Agravo Regimental a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000174-81.2011.5.01.0030. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 20/02/2020. Juntado aos autos em 28/02/2020.)
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