JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0020741-41.2021.5.04.0664

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
07/06/2023
Data de publicação
13/06/2023

TST – Agravo 0020741-41.2021.5.04.0664, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 07/06/2023, p. 13/06/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. ECT. ABONO PECUNIÁRIO. FÉRIAS. MUDANÇA DO CÁLCULO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. 1 - A decisão monocrática reconheceu a transcendência, porém negou seguimento ao recurso de revista . 2 - Os argumentos invocados pela parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - A jurisprudência majoritária desta Corte adota o entendimento de que a alteração promovida pela ECT na forma de cálculo do abono pecuniário previsto no art. 143 da CLT, nos termos do Memorando Circular 2.316/2016, por ser menos vantajosa, não atinge os trabalhadores admitidos anteriormente à vigência do novo regulamento, caso do reclamante, por configurar alteração unilateral e lesiva, a teor do art. 468 da CLT e da Súmula 51, I, do TST, prática vedada pela legislação trabalhista. Julgados. 4 - Portanto, o acórdão do Tribunal Regional está em conformidade com a jurisprudência desta Corte. 5 - Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0020741-41.2021.5.04.0664. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 07/06/2023. Juntado aos autos em 13/06/2023.)
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