JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000778-16.2021.5.07.0033

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
07/06/2023
Data de publicação
13/06/2023

TST – Agravo 0000778-16.2021.5.07.0033, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 07/06/2023, p. 13/06/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI Nº 13.467/17. TRANSCENDÊNCIA. HORAS EXTRAS. INTERVALO TÉRMICO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO À DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. SÚMULA Nº 422 DO TST. 1 - Na sistemática vigente à época, na decisão monocrática negou-se seguimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - A decisão monocrática agravada aplicou o óbice previsto na Súmula nº 422, I e II, desta Corte porque a parte, no agravo de instrumento, nada disse sobre as razões adotadas pelo despacho denegatório para negar seguimento ao recurso de revista, ou seja, não impugnou especificamente os termos do despacho de admissibilidade do recurso de revista. 4 - Também agora, nas razões de agravo, a parte apenas afirma, genericamente, que observou os termos do art. 896 da CLT e se insurge contra a questão de fundo do recurso de revista. 5 - Nada diz para refutar o fundamento norteador da decisão monocrática agravada, qual seja: a Súmula nº 422 I e II, do TST . 6 - Portanto, a falta de impugnação, nesses termos, leva novamente à incidência da Súmula nº 422, I, desta Corte, de seguinte teor: " Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida" (interpretação do art. 514, II, do CPC de 1973, correspondente ao art. 1.010, II e III, do CPC/15). Registre-se que também não está configurada a exceção prevista no inciso II da mencionada súmula. 7 - No caso concreto, cabível a aplicação de multa, pois no agravo a parte sequer impugna de forma específica a decisão monocrática. 8 - Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000778-16.2021.5.07.0033. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 07/06/2023. Juntado aos autos em 13/06/2023.)
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