- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 12/04/2023
- Data de publicação
- 14/04/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000615-36.2021.5.07.0033, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 12/04/2023, p. 14/04/2023
EMENTA: AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. DECISÃO MONOCRÁTICA BASEADA NO ÓBICE DA SÚMULA 422/TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO CENTRAL DO JULGADO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO TST. 1. Hipótese em que a decisão agravada não conheceu do apelo da Reclamada, ao fundamento de que o agravo de instrumento interposto não impugnou a decisão denegatória de admissibilidade do recurso de revista, nos termos em que proferida, especialmente quanto à incidência da Súmula 126 do TST como obstáculo ao seguimento do apelo . 2. No agravo interno, todavia, a parte sequer tangencia o referido pilar decisório, limitando-se a defender a transcendência da matéria em comento - óbice que sequer foi apontado na decisão monocrática, ora agravada . 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, aplicando-se, uma vez mais, a Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000615-36.2021.5.07.0033. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 12/04/2023. Juntado aos autos em 14/04/2023.)
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