JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0003255-82.2013.5.02.0016

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
07/06/2023
Data de publicação
13/06/2023

TST – Agravo 0003255-82.2013.5.02.0016, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 07/06/2023, p. 13/06/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUTADO. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE À COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO COM INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISOS I E III, DA CLT. 1 - Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática negou-se provimento ao agravo de instrumento quanto ao tópico em epígrafe porque não atendidos os pressupostos de admissibilidade do recurso de revista previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - Consoante bem assinalado na decisão monocrática impugnada, os fragmentos indicados pela parte nas razões do recurso de revista são insuficientes para os fins do artigo 896, § 1°-A, da CLT, porque não espelham, com a devida amplitude, a fundamentação adotada pelo TRT que admitiu a desconsideração da personalidade jurídica e, como consequência, o prosseguimento da execução em face dos sócios , em especial o trecho em que o Tribunal Regional assentou que " a responsabilidade do sócio é patrimonial e não processual (art. 790, II e VII do Novo CPC/2015), sendo que a lei não exige sua participação nominal na relação processual para ser afetado durante a fase executória. Ademais, o presente Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica garante o contraditório e ampla defesa dos sócios incluídos na execução." 4 - Desse modo, como não foi demonstrado o prequestionamento das controvérsias nos termos e com a amplitude em que apreciadas no acórdão recorrido, entende-se que não foram preenchidos os requisitos processuais erigidos no artigo 896, § 1º-A, incisos I e III, da CLT. 5 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendidas as exigências da Lei nº 13.015/2014, fica prejudicada a análise da transcendência. 6 - Agravo a que se nega provimento. PEDIDO DE INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA - IUJ. 1 - Consoante bem assinalado na decisão monocrática impugnada, a Lei nº 13.467/2017 revogou os dispositivos que tratam do incidente de uniformização de jurisprudência - IUJ (parágrafos 3º a 6º do artigo 896 da CLT), de forma que o pleito do executado não encontra respaldo legal. 2 - Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0003255-82.2013.5.02.0016. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 07/06/2023. Juntado aos autos em 13/06/2023.)
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