- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 07/06/2023
- Data de publicação
- 13/06/2023
TST – Agravo 0000405-95.2020.5.22.0002, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 07/06/2023, p. 13/06/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RECLAMADA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1 - A decisão monocrática negou seguimento ao agravo de instrumento quanto ao tema "Adicional de insalubridade" porque não houve impugnação específica ao despacho denegatório do recurso de revista, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - Conforme ressaltado na decisão monocrática, nas razões do agravo de instrumento (fls. 892/898) a parte não se insurgiu contra o óbice da Súmula 126 do TST, adotado como fundamento pelo TRT para denegar seguimento ao recurso de revista quanto ao tema. Com efeito, incide o óbice da Súmula 422, I, do TST com relação ao agravo de instrumento quanto ao tema "Adicional de insalubridade". 4 - Ressalte-se que a impugnação do despacho denegatório do recurso de revista nas razões do presente agravo não tem o condão de socorrer a agravante. 5 - Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000405-95.2020.5.22.0002. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 07/06/2023. Juntado aos autos em 13/06/2023.)
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