- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 07/06/2023
- Data de publicação
- 13/06/2023
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000091-95.2021.5.02.0086, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 07/06/2023, p. 13/06/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PROCESSO SUBMETIDO AO PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ART. 896, § 9.º, DA CLT. JUSTA CAUSA. CONFIGURAÇÃO. A despeito das razões expostas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão pela qual foi denegado seguimento ao Agravo de Instrumento da reclamada. De fato, estando o processo submetido ao rito sumaríssimo, somente se admite o Recurso de Revista por violação direta de dispositivo da Constituição Federal, ou por contrariedade a súmula do TST ou a súmula vinculante, conforme estabelecem o art. 896, § 9.º, da CLT e a Súmula n.º 442 do TST. No caso, tendo a Corte de origem, com lastro nos elementos probatórios, expressamente consignado que não restou evidenciada a desídia do trabalhador, visto que o ajuizamento da presente demanda, na qual se postulou a rescisão indireta do contrato de trabalho, se deu em momento anterior à falta injustificada que ensejou a sua dispensa por justa causa, qualquer ilação em sentido contrário, de forma a se verificar a efetiva configuração de falta grave a justificar a justa causa, demandaria o reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula n.º 126 do TST. Ademais, mesmo que assim não fosse, no tópico, a parte Recorrente indicou afronta ao art. 5.º, II, da Constituição Federal, todavia, a violação do referido preceito, acaso existente, apenas se daria de forma indireta ou reflexa, o que inviabiliza a admissão do apelo, no tópico. INTERVALO INTRAJORNADA. Sendo inovatória a alegação de contrariedade à Súmula n.º 338, I, do TST, resta inviabilizado o seu exame. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000091-95.2021.5.02.0086. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 07/06/2023. Juntado aos autos em 13/06/2023.)
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