- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 14/06/2023
- Data de publicação
- 19/06/2023
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000957-24.2020.5.02.0447, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 14/06/2023, p. 19/06/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA RATIO CONTIDA NO INCISO I DA SÚMULA N.º 422 DO TST. APLICAÇÃO. Uma vez que as razões recursais não atacam o fundamento erigido na decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, não há falar-se em conhecimento do Agravo Interno. Incidência da Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo não conhecido. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. EFEITO DEVOLUTIVO DO RECURSO ORDINÁRIO.SÚMULA N.º 393 DO TST. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1.º-A, DA CLT. Mantém-se a decisão agravada, ainda que por fundamento diverso. Verificado que a parte não observou, quando da interposição do Recurso de Revista, pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, contido no art. 896, § 1.º-A, da CLT, não há falar-se em transcendência da causa, em qualquer de suas vertentes. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000957-24.2020.5.02.0447. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 14/06/2023. Juntado aos autos em 19/06/2023.)
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