JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000351-24.2021.5.09.0660

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
07/06/2023
Data de publicação
13/06/2023

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000351-24.2021.5.09.0660, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 07/06/2023, p. 13/06/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIÁRIA DECORRENTE DA DECLARAÇÃO DE LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. HIPÓTESE EM QUE A DECISÃO AGRAVADA COADUNA-SE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST E DO STF . Mantém-se a decisão agravada, porquanto, de fato, incide como óbice à modificação pretendida o teor do art. 896, § 7.º, da CLT e da Súmula n.º 333 do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000351-24.2021.5.09.0660. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 07/06/2023. Juntado aos autos em 13/06/2023.)
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