- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 07/06/2023
- Data de publicação
- 13/06/2023
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000488-25.2021.5.09.0007, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 07/06/2023, p. 13/06/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO . NÃO CONFIGURAÇÃO. POSSIBILIDADE DE ADOÇÃO DA MOTIVAÇÃO PER RELATIONEM. Em conformidade com a atual jurisprudência desta Corte Superior e do Supremo Tribunal Federal, a utilização da técnica per relationem atende à exigência do art. 93, IX, da Lei Maior, e, consequentemente, respeita os princípios do devido processo legal, contraditório e da ampla defesa. Agravo conhecido e não provido, no tema . REPRESENTAÇÃO SINDICAL. SÚMULA N.º 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Mantém-se a decisão agravada que não reconheceu a transcendência da causa. A Recorrente requer o direito de participar de assembleias deliberativas com direito a voto, independentemente de estar associada ao sindicato. Hipótese na qual o Regional consignou que o Estatuto do sindicato reclamado resguarda odireito de votoem assembleia somente dos associados (art. 6, alínea "b", art. 21, alínea "e" e art. 22, parágrafo único). Referida hipótese não abarca a parte autora que não é sindicalizada . Nessa senda, qualquer consideração em sentido contrário, para se verificar pela autorização de voto no Estatuto sindical, seria imprescindível o revolvimento de fatos e provas. Óbice da Súmula n.º 126 do TST. Agravo conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000488-25.2021.5.09.0007. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 07/06/2023. Juntado aos autos em 13/06/2023.)
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