- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 28/06/2023
- Data de publicação
- 30/06/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000484-73.2021.5.09.0011, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 28/06/2023, p. 30/06/2023
EMENTA: AGRAVO DA EMPRESA-AUTORA. AÇÃO DECLARATÓRIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO. Inviável o exame da nulidade arguida, em face da preclusão consumada, pois a empresa-autora não opôs embargos de declaração para sanar eventual vício que entendia caracterizado. Agravo conhecido e não provido, no tema. 2. PRETENSÃO DE DIREITO AO VOTO EM ASSEMBLEIA PARA PACTUAÇÃO DE CONVENCÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. EMPRESA NÃO ASSOCIADA. DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA BASEADA NO DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 896, §1º-A, I, DA CLT. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO . DECISÃO AGRAVADA PAUTADA NA APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/I/TST POR INOBSERVÂNCIA DIALETICIDADE. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual não se conheceu do agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000484-73.2021.5.09.0011. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 28/06/2023. Juntado aos autos em 30/06/2023.)
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