JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0164900-47.2006.5.02.0086

Relator(a)
Lelio Bentes Correa
Órgão julgador
Órgão Especial
Data do julgamento
05/06/2023
Data de publicação
14/06/2023

TST – Embargos de Declaração 0164900-47.2006.5.02.0086, Rel. Lelio Bentes Correa, Órgão Especial, j. 05/06/2023, p. 14/06/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. MULTA PREVISTA NO ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC. REQUISITO OBJETIVO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO. NÃO CONHECIMENTO DOS EMBARGOS. 1. Nos termos do disposto no artigo 1.021, § 5º, do CPC, o recolhimento da multa processual disposta no parágrafo 4º do aludido artigo constitui pressuposto objetivo de admissibilidade prévio à interposição de qualquer outro recurso pela parte, inclusive dos Embargos de Declaração, sendo imperativo o depósito do valor da multa a fim de propiciar o conhecimento do recurso utilizado. Verifica-se, na hipótese dos autos, que a embargante não comprovou o recolhimento da multa em questão, imposta por este egrégio Órgão Especial quando da apreciação do seu Agravo Interno, de modo a impedir o conhecimento dos presentes Embargos de Declaração. 2. Embargos de Declaração não conhecidos. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 0164900-47.2006.5.02.0086. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 05/06/2023. Juntado aos autos em 14/06/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração 0021300-25.2008.5.15.0089

Órgão Especial · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 05/06/2023

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MULTA PREVISTA NO ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC. REQUISITO OBJETIVO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO. NÃO CONHECIMENTO DOS EMBARGOS. 1. Nos termos do disposto no artigo 1.021, § 5º, do CPC, o recolhimento da multa processual prevista no parágrafo 4º do aludido artigo constitui pressuposto objetivo de admissibilidade prévio à interposição de qualquer outro recurso pela parte, inclusive …

Embargos de Declaração 0026500-66.2009.5.15.0157

Órgão Especial · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 05/06/2023

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MULTA PREVISTA NO ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC. REQUISITO OBJETIVO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO. NÃO CONHECIMENTO DOS EMBARGOS. 1. Nos termos do disposto no artigo 1.021, § 5º, do CPC, o recolhimento da multa processual prevista no parágrafo 4º do aludido artigo constitui pressuposto objetivo de admissibilidade prévio à interposição de qualquer outro recurso pela parte, inclusive …

Embargos de Declaração 0010853-12.2021.5.03.0006

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 14/06/2023

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. APLICAÇÃO DA MULTA DO ART. 1.021, § 4.º, DO CPC. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO PRÉVIO DA MULTA. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. INCIDÊNCIA. OJ N.º 389 DA SDI-1. NÃO CONHECIMENTO - Nos termos do art. 1.021, § 5.º, do CPC e da Orientação Jurisprudencial n.º 389 da SBDI-1, o recolhimento da multa prevista no art. 1.021, § 4.º, da CPC constitui requisito de admissibilidade de quaisquer recursos de que a parte pretenda interpor…

Embargos de Declaração 0000701-81.2019.5.10.0004

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 21/06/2023

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO. APLICAÇÃO DA MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO PRÉVIO. PRESSUPOSTO OBJETIVO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. ART. 1.021, § 5º, DO CPC. NÃO CONHECIMENTO. Conforme disciplina o § 5º do art. 1.021 do CPC, o recolhimento da multa aplicada com amparo no § 4º do mesmo dispositivo constitui pressuposto objetivo de admissibilidade recursal. Inteligência da Orientação Jurisprudencial 389 da SBDI-1 do TST. Portanto, impres…

Embargos de Declaração 0010130-19.2022.5.03.0180

8ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 28/06/2023

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DA MULTADO ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC. REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. Conforme o artigo 1.021, § 5º, do CPC, a interposição de qualquer recurso está condicionada ao recolhimento da multa prevista no § 4º do mesmo artigo. Registre-se que esse dispositivo aplica-se ao Processo do Trabalho, por força do disposto no artigo 3º, XXIX, da Instrução Normativa nº 39/TST, a qual excepciona apenas a dispo…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.