- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 07/06/2023
- Data de publicação
- 16/06/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000255-65.2018.5.19.0262, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 07/06/2023, p. 16/06/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. LEI Nº 13.467/17. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. TRANSCRIÇÃO DA EXTENSA FUNDAMENTAÇÃO ADOTADA NO ACÓRDÃO RECORRIDO, SEM O DESTAQUE DOS TRECHOS QUE DEMONSTRAM EFETIVAMENTE O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA IMPUGNADA. ÓBICE PROCESSUAL MANIFESTO. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. A parte ré não observou as diretrizes do artigo 896, §1º-A, I e III, da CLT, na medida em que não negritou/destacou os trechos da decisão recorrida que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Precedentes. Óbice processual manifesto. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo conhecido e desprovido. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA. Conforme precedente desta 7ª Turma, não há transcendência na matéria objeto do recurso. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000255-65.2018.5.19.0262. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 07/06/2023. Juntado aos autos em 16/06/2023.)
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