JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1001379-71.2020.5.02.0035

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
30/05/2023
Data de publicação
16/06/2023

TST – Recurso de Revista 1001379-71.2020.5.02.0035, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 30/05/2023, p. 16/06/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA METRA - SISTEMA METROPOLITANO DE TRANSPORTES LTDA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS DE Nos 13.015/2014 e 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. SÓCIOS EM COMUM. RELAÇÃO JURÍDICA INTEIRAMENTE REALIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA REFORMA TRABALHISTA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . I. Nas hipóteses em que o contrato de trabalho tenha sido inteiramente realizado antes da entrada em vigor da Lei n° 13.467/2017, o entendimento prevalecente nesta Corte Superior é no sentido de que é necessária para a configuração do grupo econômico a constatação de relação de subordinação hierárquica entre as empresas e que o simples fato de haver sócios em comum não implica por si só o reconhecimento do grupo econômico. II. No presente caso, a relação jurídica foi inteiramente realizada antes da vigência da reforma trabalhista. III. Portanto, o reconhecimento de grupo econômico, com a consequente imputação de responsabilidade solidária, sem a demonstração de vínculo hierárquico entre a ora Agravante e o grupo econômico executado e de efetivo controle de uma empresa líder sobre as demais, configura ofensa ao art. 5º, II, da Constituição Federal. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1001379-71.2020.5.02.0035. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 30/05/2023. Juntado aos autos em 16/06/2023.)
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