- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 14/06/2023
- Data de publicação
- 16/06/2023
TST – Agravo 0000071-65.2020.5.12.0026, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 14/06/2023, p. 16/06/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRESSUPOSTOS PARA DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. ART. 896, § 2º, DA CLT. SÚMULA Nº 266 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A controvérsia relativa aos pressupostos para a desconsideração de personalidade jurídica (“teoria maior” ou “teoria maior”) tem natureza infraconstitucional, porquanto demanda prévia interpretação de dispositivo de lei federal (arts. 28 do CDC e 50 do CC), o que, por não atender ao disposto no art. 896, 2º, da CLT e na Súmula nº 266 do TST, revela a ausência de transcendência da causa. Precedentes. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000071-65.2020.5.12.0026. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 14/06/2023. Juntado aos autos em 16/06/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.