- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 24/05/2023
- Data de publicação
- 26/05/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0000869-71.2018.5.09.0093, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 24/05/2023, p. 26/05/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. DEBATE SOBRE A DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. ART. 896, §2º DA CLT. SÚMULA 266 DO TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Apesar do reconhecimento da transcendência jurídica da causa, a ordem de obstaculização do recurso de revista foi mantida, porquanto o debate sobre a desconsideração da personalidade jurídica é de natureza infraconstitucional, consoante artigos 28, § 5º, do CDC, 855-A da CLT, 133 a 137 do CPC e 50 do Código Civil. Ante os esclarecimentos prestados, não se aplica a multa do art. 1.021, §4º, da CLT. Agravo não provido, sem incidência de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000869-71.2018.5.09.0093. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 24/05/2023. Juntado aos autos em 26/05/2023.)
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