JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000499-15.2019.5.02.0003

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
14/06/2023
Data de publicação
16/06/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000499-15.2019.5.02.0003, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 14/06/2023, p. 16/06/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. ANÁLISE DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Pretensão recursal de invalidade da justiça causa aplicada. Percebe-se que o recorrente pretende, por meio do apelo, revolver fatos e provas a respeito de circunstâncias excludentes do ato ilícito civil que justificou a aplicação de justa causa pela reclamada, o que encontra óbice na Súmula 126 do TST. O Regional, após exame da prova oral proveniente do depoimento de várias testemunhas ouvidas na instrução, consignou que " os elementos de prova são suficientes à constatação da prática de ato (...) suficiente para a ruptura do liame empregatício, adotada com imediatidade, principalmente quando o empregado ocupa cargo de confiança. " Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST tem assentado que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos, que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, na medida em que. Agravo de instrumento não provido . AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. VERBAS RESCISÓRIAS. REQUISITOS DO ARTIGO 896, §1º-A, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA . Apesar de o art. 896 , §1º-A , da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Observa-se que o recurso de revista obstaculizado não atende aos requisitos estabelecidos na nova redação do artigo 896, § 1º-A, III, da CLT, em especial no que se refere à impugnação de todos os fundamentos da decisão recorrida. Desnecessário perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada concernente às questões de fundo. Destaque-se que os requisitos do art. 896, §1º-A, da CLT, somente são atendidos quando a parte indica o excerto específico do acórdão que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e realiza o subsequente cotejo analítico de teses, rebatendo pontualmente cada um dos fundamentos exarados na decisão regional recorrida. Salienta-se ser ônus processual da parte, não do julgador, o devido confronto de teses, mediante a impugnação de todos os fundamentos jurídicos do acórdão, com a demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, conforme se infere do caput e do inciso III do supratranscrito 896, § 1º-A , da CLT. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000499-15.2019.5.02.0003. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 14/06/2023. Juntado aos autos em 16/06/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100025-40.2020.5.01.0075

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 14/06/2023

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. JUSTA CAUSA. HORAS EXTRAS. GORJETAS. PREJUDICADO EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impe…

Agravo em Agravo de Instrumento 1001510-40.2019.5.02.0016

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 28/06/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . HORAS EXTRAS. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. JUSTA CAUSA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula 422, I, do TST. In casu , a decisão ora agravada encontra-se arrimada no óbice previsto na Súmula 126 do TST.…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000823-69.2018.5.13.0029

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 13/05/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA . ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A reclamada insurge-se contra a decisão que reverteu a dispensa por justa causa em resilição sem justa causa. Sustenta a existência de ato de improbidade e quebra de fidúcia. O Tribunal entendeu que não se configura, no caso, improbidade ou qualquer outra hipótese do art. 482 da CLT que imponha a configura…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010364-47.2018.5.03.0113

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 10/06/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. DESPEDIDA POR JUSTA CAUSA. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT NÃO ATENDIDOS. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. O recurso de revista obstaculizado não atende aos requisitos estabelecidos no artigo 896, § 1º-A, da CLT, em especial no que se refere ao cotejo analítico entre os fundamentos do Regional e a alegada violação dos dispositivos indicados, além de não impugnar todos os fundament…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001074-73.2021.5.09.0068

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 14/06/2023

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. JUSTA CAUSA. CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. DEBATE ATRELADO AO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO PRODUZIDO NOS AUTOS. ÓBICE DA SÚMULA N.º 126 DO TST. Verificado que o tema trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, não há falar-se no seguimento do apelo. Registre-se, ademais, que a pretensão formulada pela parte não abarca…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.