- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 14/06/2023
- Data de publicação
- 16/06/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100025-40.2020.5.01.0075, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 14/06/2023, p. 16/06/2023
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. JUSTA CAUSA. HORAS EXTRAS. GORJETAS. PREJUDICADO EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. No caso em tela, quanto aos temas em epígrafe, o recorrente não atentou para o requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, deixando de indicar em sua petição recursal os trechos da decisão recorrida que consubstanciam os prequestionamentos das controvérsias objetos do recurso de revista. No particular, nada foi transcrito nas razões do recurso de revista obstaculizado, a título de prequestionamento, em nenhum dos temas do apelo. Prejudicado o exame dos critérios de transcendência da causa. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0100025-40.2020.5.01.0075. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 14/06/2023. Juntado aos autos em 16/06/2023.)
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