JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1001457-43.2020.5.02.0204

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
14/06/2023
Data de publicação
16/06/2023

TST – Agravo 1001457-43.2020.5.02.0204, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 14/06/2023, p. 16/06/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO APÓCRIFO. INVALIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A Corte de origem registrou que o acordo de compensação juntado aos autos se revela inválido, porquanto apócrifo. Nos termos do art. 896, § 9º, da CLT e da Súmula nº 442 desta Corte, a admissibilidade do recurso de revista interposto em causa submetida ao procedimento sumaríssimo está limitada à demonstração de ofensa direta a dispositivo da Constituição Federal ou contrariedade a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho ou a Súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal. O exame dos requisitos de validade do acordo de compensação individual está circunscrito à legislação infraconstitucional, especialmente no § 6º do art. 59 da CLT. Nesse sentir, eventual afronta ao art. 7º, XIII, da Constituição Federal ocorreria de forma reflexa ou indireta, na medida em que seria necessária a verificação de ofensa à legislação infraconstitucional, em desalinho com o citado art. 896, § 9º, da CLT e com a Súmula nº 442 desta Corte. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A reclamada se insurge contra o acórdão regional indicando contrariedade à Súmula nº 338, III, do TST. Contudo, tal indicação se revela impertinente, porquanto, no caso destes autos, não se discute a apresentação de cartões de ponto que demonstram horários de entrada e saída uniformes , que é a hipótese retratada no referido verbete sumular. Nesse contexto, não configurada a contrariedade ao verbete sumular indicado, inviável o prosseguimento do recurso, por óbice do art. 896, § 9º, da CLT, e da Súmula nº 442 desta Corte. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA N° 422, I, DO TST. A r. decisão agravada negou seguimento ao agravo de instrumento da parte agravante, sob o fundamento de que o recurso de revista esbarra no óbice da Súmula nº 126 do TST. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo das razões lançadas na decisão que obstaculizou o processamento do apelo. Ao assim proceder, deixou de atender ao disposto no art. 1.021, § 1º, do CPC, o qual impõe à parte o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. Ademais, nos termos do entendimento contido no item I da Súmula nº 422 desta Corte, "Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida" . Agravo não provido. HONORÁRIOS PERICIAIS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O recurso está calcado na indicação do art. 5º, XXXV, da Constituição Federal que não habilita a cognição do recurso de revista porque não guarda pertinência com a controvérsia relativa ao valor arbitrado a título de honorários periciais. Nesse contexto, não configurada a contrariedade ao dispositivo constitucional indicado, inviável o prosseguimento do recurso, por óbice do art. 896, § 9º, da CLT, e da Súmula nº 442 desta Corte. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. MULTA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Inviável o processamento do recurso, uma vez que, no tópico em apreço, está calcado exclusivamente em alegação de ofensa a dispositivo infraconstitucional e em contrariedade a orientação jurisprudencial. Incide, assim, o óbice da Súmula 442 desta Corte. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 1001457-43.2020.5.02.0204. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 14/06/2023. Juntado aos autos em 16/06/2023.)
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