JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0100227-20.2021.5.01.0483

Relator(a)
Douglas Alencar Rodrigues
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
07/06/2023
Data de publicação
16/06/2023

TST – Agravo 0100227-20.2021.5.01.0483, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 07/06/2023, p. 16/06/2023

Ementa

EMENTA: I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EMPREGADO QUE ATUA EMBARCADO EM PLATAFORMA. REGIME 14x21. CONDENAÇÃO EM HORAS EXTRAS. PAGAMENTO DAS HORAS TRABALHADAS NOS DIAS DESTINADOS AOS REPOUSOS. PARCELAS VINCENDAS. POSSIBILIDADE. ARTIGO 323 DO CPC/2015. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EMPREGADO QUE ATUA EMBARCADO EM PLATAFORMA. REGIME 14x21. CONDENAÇÃO EM HORAS EXTRAS. PAGAMENTO DAS HORAS TRABALHADAS NOS DIAS DESTINADOS AOS REPOUSOS. PARCELAS VINCENDAS. POSSIBILIDADE. ARTIGO 323 DO CPC/2015. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. Demonstrada possível violação do artigo 323 do CPC/2015, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EMPREGADO QUE ATUA EMBARCADO EM PLATAFORMA. REGIME 14x21. CONDENAÇÃO EM HORAS EXTRAS. PAGAMENTO DAS HORAS TRABALHADAS NOS DIAS DESTINADOS AOS REPOUSOS. PARCELAS VINCENDAS. POSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 323 DO CPC/2015. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. De acordo com o artigo 896-A da CLT, o Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, deve examinar previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 2. Caso em que o Tribunal Regional reformou a sentença para afastar da condenação as parcelas vincendas decorrentes da invalidade do regime de compensação e das horas trabalhadas em dias destinados ao repouso, de trabalhador que atua embarcado em regime 14x21. 3. A SBDI-1 desta Corte já sedimentou o entendimento de que é viável a condenação a parcelas futuras, enquanto perdurar a situação de fato, nos termos do artigo 323 do CPC/2015, de modo a evitar a propositura de sucessivas ações com o mesmo objeto. Não seria lógico e atentaria, inclusive, contra o princípio da economia processual, exigir-se do empregado o ajuizamento periódico de outras reclamações para pleitear parcelas vincendas decorrentes da mesma causa petendi . 3. O Tribunal Regional, ao afastar da condenação o pagamento das parcelas vincendas, violou o artigo 323 do CPC/2015. Transcendência política caracterizada. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0100227-20.2021.5.01.0483. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 07/06/2023. Juntado aos autos em 16/06/2023.)
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