Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000583-77.2015.5.09.0003
1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 07/06/2023
EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO REGIMENTAL. NÃO CONHECIMENTO. Intempestivo o agravo regimental apresentado quando já esgotado o prazo de oito (8) dias, observada a contagem do prazo recursal em dias úteis, conforme fixado no artigo 775 da CLT, com a nova redação dada pela Lei nº 13.467/2017. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000583-77.2015.5.09.0003. Relator(a): HUGO…