JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000009-70.2022.5.02.0008

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
18/05/2026
Data de publicação
21/05/2026

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000009-70.2022.5.02.0008, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 18/05/2026, p. 21/05/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Intempestivo o agravo apresentado quando já esgotado o prazo de oito (8) dias, observada a contagem do prazo recursal em dias úteis, conforme fixado no artigo 775 da CLT, com a nova redação dada pela Lei nº 13.467/2017. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000009-70.2022.5.02.0008. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 18/05/2026. Juntado aos autos em 21/05/2026.)
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