JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0100755-05.2019.5.01.0037

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
14/06/2023
Data de publicação
16/06/2023

TST – Recurso de Revista 0100755-05.2019.5.01.0037, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 14/06/2023, p. 16/06/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO SEGUNDO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DA PARTE. ÔNUS DA PROVA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. AGRAVO QUE NÃO SE INSURGE CONTRA O ÓBICE PROCESSUAL OPOSTO NA DECISÃO AGRAVADA. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1. Na hipótese em análise, não se conheceu do recurso de revista do Ente Público no tema sob o argumento de que a questão não foi decidida com base nas regras de distribuição do ônus da prova e sim através da prova efetivamente produzida, as quais destacavam a inexistência de efetiva fiscalização, não se cogitando de violação dos artigos 818 da CLT e 373, I, do CPC. 2. No agravo interno, todavia, a parte não se insurge contra o fundamento apresentado, limitando-se a reiterar argumentos relativos a responsabilização subsidiária do ente público decorrente da configuração de culpa in vigilando, matéria para a qual não foi admitido o recurso de revista na decisão de admissibilidade proferida pelo Tribunal Regional, não tendo o recorrente interposto agravo de instrumento em face de tal negativa. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0100755-05.2019.5.01.0037. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 14/06/2023. Juntado aos autos em 16/06/2023.)
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