- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 30/08/2023
- Data de publicação
- 01/09/2023
TST – Recurso de Revista com Agravo 0100610-35.2016.5.01.0301, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 30/08/2023, p. 01/09/2023
EMENTA: AGRAVO DA UNIÃO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. 1. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO POR PARTE DO TOMADOR DOS SERVIÇOS. ÔNUS DE PROVA. 2. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DOS SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO POR PARTE DO TOMADOR DOS SERVIÇOS. CULPA IN VIGILANDO . DECISÃO MONOCRÁTICA DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DE REVISTA E DE NÃO PROVIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO BASEADA NO DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO CENTRAL DO JULGADO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1. Hipótese em que a decisão agravada negou provimento ao agravo de instrumento e não conheceu do recurso de revista do ente público, porque desatendido o artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT . 2 . No agravo interno, todavia, a parte sequer tangencia o referido pilar decisório. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0100610-35.2016.5.01.0301. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 30/08/2023. Juntado aos autos em 01/09/2023.)
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