JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0109400-70.2006.5.05.0002

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
14/06/2023
Data de publicação
16/06/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0109400-70.2006.5.05.0002, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 14/06/2023, p. 16/06/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA FUNDAÇÃO EXECUTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. 1. NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PRECLUSÃO. SÚMULAS 184 E 297, II, DO TST. AUSENTE VIOLAÇÃO DO ART. 5º, LIV, LV E LXXVIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Porquanto sequer opostos embargos declaratórios à decisão agravada, precluiu a oportunidade de suscitar eventual omissão ou ausência de fundamentação passível de ensejar a respectiva nulidade. Súmulas 184 e 297, III, do TST. Violação do art. 5º, LIV, LV e LXXVIII, da Constituição Federal que não se verifica. 2. COISA JULGADA. VALORES SUPOSTAMENTE RECEBIDOS EM OUTRAS DEMANDAS POR ALGUNS DOS SUBSTITUÍDOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. ÓBICE PROCESSUAL QUE IMPEDE A ANÁLISE DA MATÉRIA, A TORNAR INÓCUA A MANIFESTAÇÃO DESTA CORTE SOBRE EVENTUAL TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0109400-70.2006.5.05.0002. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 14/06/2023. Juntado aos autos em 16/06/2023.)
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