- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 18/12/2019
- Data de publicação
- 07/01/2020
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0003481-72.2016.5.22.0001, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 18/12/2019, p. 07/01/2020
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AGRAVO INTERPOSTO POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS . SÚMULA Nº 383, I, DO TST. É ônus processual da parte recorrente, ao interpor seu recurso, fazê-lo em completa observância dos requisitos legais exigidos, uma vez que o cabimento de recursos nesta Justiça Especializada está condicionado necessariamente ao preenchimento de pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade, os quais devem ser rigorosamente respeitados. In casu , a advogada subscritora do agravo não detém poderes para representar o réu, pois, no momento da interposição do referido recurso, não possuía procuração nos autos e tampouco se trata da hipótese de mandato tácito. Outrossim, em se tratando de ausência de mandato e não de irregularidade em instrumento de mandato já existente nos autos, não se há de falar em regularização. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0003481-72.2016.5.22.0001. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 18/12/2019. Juntado aos autos em 07/01/2020.)
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