- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 13/06/2023
- Data de publicação
- 16/06/2023
TST – Agravo em Recurso de Revista 0100629-15.2016.5.01.0342, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 13/06/2023, p. 16/06/2023
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - VALIDADE DE NORMA COLETIVA - APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO VINCULANTE DO STF NO ARE 1121633 - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. Na decisão ora agravada foi reconhecida a transcendência política da questão atinente à validade das normas coletivas que disciplinaram a alternância da jornada em dois turnos, realizada no modelo de escala conhecida como "Escala de Quatro Tempos" (labor de 7h às 19h em um dia, das 19h às 7h no dia seguinte, seguido de repouso e folga nos dois dias consecutivos), e foi provido o agravo de instrumento e o recurso de revista da Reclamada, a fim de, aplicando-se o entendimento vinculante do STF, proferido no julgamento do ARE 1121633, excluir da condenação as horas extras daí decorrentes. 2. Não tendo o Reclamante, ora Agravante, demovido as razões de decidir do julgado, notadamente por não se tratar, o direito à jornada de trabalho, de direito indisponível, sendo passível de flexibilização, com lastro no art. 7º, XIII, da CF, a decisão merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível (CPC, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0100629-15.2016.5.01.0342. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 13/06/2023. Juntado aos autos em 16/06/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.