JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000115-66.2015.5.02.0464

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
13/06/2023
Data de publicação
16/06/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000115-66.2015.5.02.0464, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 13/06/2023, p. 16/06/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO PATRONAL - AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TODOS OS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA 422, I, DO TST - NÃO CONHECIMENTO - RECURSO INFUNDADO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da Reclamada, em relação ao cerceamento do direito de defesa em razão do indeferimento da oitiva de testemunha e à indenização por danos morais e materiais (pensão mensal) decorrentes de doença ocupacional, em face da intranscendência das matérias. Também ficou registrada a incidência sobre a revista dos óbices elencados no despacho agravado, alusivos às barreiras da Súmula 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT, quanto ao cerceamento do direito de defesa, e do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, no que concerne à indenização por danos morais e materiais (pensão mensal) em razão de doença ocupacional, acrescidos do obstáculo da Súmula 126 do TST, incidente sobre todos os temas, a contaminar a própria transcendência. 2. No agravo interno, a Reclamada não investe expressamente contra todos os fundamentos adotados no despacho atacado, em especial quanto à Súmula 126 do TST, óbice que, por si só, retirou ipso facto a transcendência recursal. 3. Assim, não tendo sido combatidos todos os fundamentos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, é evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido, com aplicação de multa . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1000115-66.2015.5.02.0464. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 13/06/2023. Juntado aos autos em 16/06/2023.)
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