Recurso de Revista 0000276-65.2021.5.21.0008
6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 14/06/2023
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE SOB A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. SONEGAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO . MATÉRIA FÁTICA. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. Nos termos da Súmula nº 126 desta Corte , o recurso de revista não se presta ao reexame, à revalorização, redefinição e reconformação de fatos e provas. In casu, o Regional foi categórico ao consignar q…