JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0017488-28.2016.5.16.0004

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
14/06/2023
Data de publicação
16/06/2023

TST – Recurso de Revista 0017488-28.2016.5.16.0004, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 14/06/2023, p. 16/06/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. APELO SUBMETIDO À REGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. PARCELA "QUEBRA DE CAIXA". PERCEPÇÃO CUMULATIVA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA INTERNA DA CAIXA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A premissa fática fixada no acórdão regional, insuscetível de reexame nesta instância extraordinária, a teor da Súmula nº 126 do TST revela que a improcedência do pedido de percepção simultânea da gratificação de função com a parcela "Quebra de Caixa" decorre do fato de que a reclamante foi admitida em 28/07/2014, data em que já se encontrava em vigor a RH nº 060, que não mais permite a pretendida cumulação. Nesse cenário, em que registrada a insubsistência da norma interna que garantiria o direito postulado, não há como prevalecer a tese recursal. Igualmente não socorre a pretensão da parte a indicação de jurisprudência quanto ao reconhecimento de natureza jurídica distinta das referidas parcelas. Afinal, tal entendimento reporta-se às situações em que os empregados eram submetidos à metodologia de remuneração, cuja composição admitia tal interpretação, o que não resta evidenciado neste caso. A esse respeito, vale notar que o Tribunal a quo é claro ao afirmar ser incontroverso nos autos que a autora já recebe a gratificação de função de caixa, como retribuição pelo exercício da função de Caixa/Caixa PV/Caixa Executivo. A existência de obstáculo processual que torna o recurso inapto ao exame de mérito, como no caso, torna prejudicado o exame da transcendência da causa. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0017488-28.2016.5.16.0004. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 14/06/2023. Juntado aos autos em 16/06/2023.)
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