JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0016306-37.2017.5.16.0015

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
24/05/2023
Data de publicação
26/05/2023

TST – Embargos de Declaração 0016306-37.2017.5.16.0015, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 24/05/2023, p. 26/05/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. CUMULAÇÃO DAS PARCELAS "QUEBRA DE CAIXA" E "GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO". VEDAÇÃO EXPRESSA EM NORMA INTERNA. REGULAMENTO INTERNO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. RH 060. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO. 1 - A Sexta Turma manteve decisão monocrática que reconheceu a transcendência e deu provimento recurso de revista da Caixa Econômica Federal para julgar improcedente o pedido de pagamento da gratificação de "quebra de caixa" pleiteada pela reclamante. 2 - O acórdão embargado foi expresso ao registrar que "Não se ignora o entendimento desta Corte Superior no sentido de que a ' gratificação quebra de caixa' e a ' gratificação de função' pagas aos empregados da Caixa Econômica Federal têm finalidades específicas e distintas (...). No entanto, se mostra inviável a aplicação desse entendimento ao presente caso. Isso porque é incontroverso que a reclamante pleiteia o pagamento do adicional de quebra de caixa a partir de 26/5/2009 e o Tribunal Regional consignou que a norma interna da reclamada (RH 060), vigente desde 10.10.2003, "veda a percepção do adicional de quebra de caixa ao empregado designado para exercício de cargo em comissão ou função comissionada ". Nesse contexto, deve-se observar a regra prevista no regulamento da empresa, sobretudo porque, nos julgados em que se sedimentou o entendimento anterior, a referida norma empresarial não havia sido examinada" . Foram citados julgados desta Corte no mesmo sentido. 3 - Por sua vez, a parte reclamante sustenta que "apesar do pedido ser limitado a 2009 (por força do cutelo prescricional), a parte autora, como reconhecido pela própria reclamada, exerceu efetivamente a função de caixa desde o ano de 1986 até o dia de sua aposentadoria em 15/08/2017" . Por esse motivo, entende que a supressão da gratificação "quebra de caixa" (por normativo interno em 2003), em razão do exercício de função de caixa, se trata de alteração contratual lesiva, nos moldes do art. 468 da CLT e da Súmula n° 51, I, do TST. 4 - Contudo, ao contrário de que afirma a reclamante, não é incontroverso nos autos que ela teria exercido a função de caixa desde o ano de 1986, uma vez que na petição inicial há somente o relato de que foi admitida em 1984 e de que o pleito de pagamento do adicional de quebra de caixa seria a partir de 26/5/2009 (limitação feita pela própria reclamante). Tanto não é incontroverso o fato alegado que a reclamada em contestação afirmou que a "Reclamante exerceu a função gratificada de CAIXA (cód 2023), no período de 01.07.2010 a 15.08.2017" . 5 - Nesse contexto, deve ser mantido o acórdão da Sexta Turma que analisou a controvérsia com base na própria delimitação da causa de pedir feita pela reclamante na inicial. 6 - Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimento, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0016306-37.2017.5.16.0015. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 24/05/2023. Juntado aos autos em 26/05/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista com Agravo 1002007-17.2017.5.02.0342

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 18/06/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI Nº 13.467/2017. CUMULAÇÃO DAS PARCELAS "QUEBRA DE CAIXA" E "GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO". VEDAÇÃO EXPRESSA EM NORMA INTERNA. REGULAMENTO INTERNO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. RH 060. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO Até o fechamento da pauta não havia determinação de suspensão dos processos em curso no TST quanto ao Tema 89 da Tabela de IRR: “É devida a percepção …

Recurso de Revista 0016306-37.2017.5.16.0015

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 14/12/2022

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. CUMULAÇÃO DAS PARCELAS "QUEBRA DE CAIXA" E "GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO". VEDAÇÃO EXPRESSA EM NORMA INTERNA. REGULAMENTO INTERNO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. RH 060. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO. 1 - A decisão monocrática reconheceu a transcendência e deu provimento recurso de revista da Caixa Econômica Federal para julgar improcedente o pedido de pagamento da gratificação de "quebra de caixa" pleite…

Recurso de Revista 0017488-28.2016.5.16.0004

6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 14/06/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. APELO SUBMETIDO À REGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. PARCELA "QUEBRA DE CAIXA". PERCEPÇÃO CUMULATIVA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA INTERNA DA CAIXA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A premissa fática fixada no acórdão regional, insuscetível de reexame nesta instância extraordinária, a teor da Súmula nº 126 do TST revela que a improcedência do pedido de percepção simultâne…

Recurso de Revista com Agravo 0010743-60.2021.5.03.0055

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 02/10/2024

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMULAÇÃO DAS PARCELAS "QUEBRA DE CAIXA" E "GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO". VEDAÇÃO EXPRESSA EM NORMA INTERNA. REGULAMENTO INTERNO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. RH 060. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO ARGUIDA DE OFÍCIO A Sexta Turma negou provimento ao agravo interposto pela reclamante em face da decisão monocrática que não reconheceu a trans…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010222-97.2022.5.03.0179

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 11/12/2024

EMENTA: I – AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. CUMULAÇÃO DAS PARCELAS "QUEBRA DE CAIXA" E "GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO". VEDAÇÃO EXPRESSA EM NORMA INTERNA. RH 060. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO 1 - Por meio de decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento da reclamada. 2 – Com efeito, em nova análise, observa-se que não subsistem os fundamentos assentados naquela oportunidade, na medida em que o acórdão do Regional n…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.