JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001635-56.2017.5.11.0012

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
14/06/2023
Data de publicação
16/06/2023

TST – Agravo 0001635-56.2017.5.11.0012, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 14/06/2023, p. 16/06/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CONCESSÃO DE OFÍCIO. 1 - A reclamada interpõe agravo contra a decisão monocrática pela qual não foi reconhecida a transcendência da matéria do recurso de revista e, como consequência, a ele foi negado seguimento. Nas razões em exame, a agravante sustenta ser devida a reforma da decisão do Regional no que tange às horas extras, ao índice de correção monetária e à concessão do benefício da justiça gratuita ao reclamante. 2 - Preliminarmente, destaque-se que o recurso de revista da reclamada somente foi admitido quanto ao tema "BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CONCESSÃO DE OFÍCIO", o qual foi apreciado em decisão monocrática, de modo que despicienda a análise das razões do agravo quanto às horas extras e ao índice de correção monetária. 3 - Inexistem reparos a fazer na decisão monocrática que, mediante apreciação de todos os indicadores estabelecidos no artigo 896-A, § 1º, I-IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. 4 - Do acórdão do TRT extraiu-se a delimitação de que, consoante previsão do art. 790, § 3º, da CLT (redação anterior à Lei nº 13.0467/17) vigente ao tempo do ajuizamento da reclamação trabalhista, é permitido à autoridade judiciária conceder, de ofício, os benefício da justiça gratuita ao reclamante. Consignou, para tanto, que "deve ser mantida a concessão dos benefícios da justiça gratuita conferida ao trabalhador, para efeito de rejeição da tese de julgamento extra petita, pois, na data de ajuizamento da ação, o citado art. 790, §3º da CLT, dispunha: ' Art. 790 - § 3o É facultado aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer instância conceder, a requerimento ou de ofício, o benefício da justiça gratuita, inclusive quanto a traslados e instrumentos, àqueles que perceberem salário igual ou inferior ao dobro do mínimo legal, ou declararem, sob as penas da lei, que não estão em condições de pagar as custas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família.' Assim, mesmo que o reclamante não tenha requerido na inicial os benefícios da justiça gratuita, não há dúvida de que até mesmo de oficio o julgador pode conceder justiça gratuita à parte". 5 - Nesse passo, consoante bem assinalado na decisão monocrática: não há transcendência política , pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência social , pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado; não há transcendência jurídica , pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; e não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito do valor da causa, não se constata a relevância do caso concreto, pois, sob o enfoque de direito, verifica-se que não houve desrespeito ao entendimento desta Corte. 6 - Com efeito, estando prevista no art. 790, § 3º, da CLT prerrogativa ao órgão judiciário para conceder, de ofício, o benefício da justiça gratuita, não há qualquer irregularidade ou julgamento "extra petita" em a Vara do Trabalho de origem assim o fazer, mesmo diante da ausência de declaração de hipossuficiência econômica, principalmente quando não indicados elementos fáticos que demonstrem o não enquadramento do reclamante nos parâmetros legais. 7 - Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática, segundo a qual o recurso de revista da reclamada não reunia condições de provimento, diante da ausência de transcendência da matéria. 8 - Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001635-56.2017.5.11.0012. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 14/06/2023. Juntado aos autos em 16/06/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento 1000224-18.2020.5.02.0040

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 07/06/2023

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDO NA SENTENÇA E NÃO IMPUGNADO EM RECURSO ORDINÁRIO. 1 - A decisão monocrática não reconheceu a transcendência da matéria objeto do recurso de revista e, por consequência, negou provimento ao agravo de instrumento. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática . 3 - Com efeito, ficou consig…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001008-63.2020.5.12.0030

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 14/06/2023

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RECLAMANTE TRANSCENDÊNCIA . BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS POR SIMPLES DECLARAÇÃO 1. Há transcendência jurídica quando se constata em exame preliminar a controvérsia sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. Caso em que se discute a exegese dos §§ 3º e 4º do art. 790 da CLT, pela redação dada pela Lei nº 13.467/2017, em reclamação t…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000049-67.2022.5.02.0003

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 07/06/2023

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RECLAMANTE. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA INTERPOSTA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS POR SIMPLES DECLARAÇÃO. 1 - Há transcendência jurídica quando se constata em exame preliminar a controvérsia sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. No caso concreto, se discute a interpretação do art. 790…

Agravo 0010172-50.2022.5.18.0051

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 07/06/2023

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MERA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA. 1. A questão jurídica objeto do recurso de revista, "ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. REQUISITOS DO ART. 790, §§ 3º e 4º, DA CLT. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017.", representa " questão nova em torno da interpretaçã…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100308-32.2018.5.01.0011

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 07/06/2023

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA . LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. EXEQUENTE. TRANSCENDÊNCIA . EXECUÇÃO. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. 1. Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em q…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.