JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 1000334-86.2017.5.02.0342

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
18/12/2019
Data de publicação
07/01/2020

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 1000334-86.2017.5.02.0342, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 18/12/2019, p. 07/01/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO EMPREGADOR. COBRADOR DE ÔNIBUS. ASSALTOS. ATIVIDADE DE RISCO. INAPTIDÃO TOTAL PARA O TRABALHO. INDENIZAÇÃO MORAL E MATERIAL. TRANSCENDÊNCIAS POLÍTICA, SOCIAL E ECONÔMICA CONFIGURADAS. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA . A finalidade dos embargos declaratórios é suprir vícios existentes, a saber, aqueles expressamente previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015, sendo impróprios para outro fim. No caso, não ficaram demonstradas omissões no julgado, sendo que as alegações da parte revelam mero inconformismo com a decisão, que lhe foi desfavorável. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000334-86.2017.5.02.0342. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 18/12/2019. Juntado aos autos em 07/01/2020.)
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