JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000777-77.2015.5.20.0001

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
24/02/2021
Data de publicação
26/02/2021

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000777-77.2015.5.20.0001, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 24/02/2021, p. 26/02/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COBRADOR DE ÔNIBUS DE TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO. ASSALTO. ATIVIDADE DE RISCO . As razões expendidas pelo embargante não se enquadram em nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do CPC/2015. Com efeito, a quantia a ser estipulada quando se decide reformar um acórdão não se vincula à que foi deferida em outra instância, sendo plenamente possível concluir-se por condenação em valor diverso, conforme ocorreu na hipótese. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000777-77.2015.5.20.0001. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 24/02/2021. Juntado aos autos em 26/02/2021.)
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