JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0001696-71.2017.5.09.0011

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
14/06/2023
Data de publicação
16/06/2023

TST – Agravo Interno 0001696-71.2017.5.09.0011, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 14/06/2023, p. 16/06/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA - DIREITO INTERTEMPORAL - PAGAMENTO APENAS DO PERÍODO FALTANTE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. Não tendo a matéria sido analisada no acórdão recorrido sob o enfoque pretendido pelo ora agravante, não há como confrontá-la com as violações apontadas. Aplicabilidade da Súmula nº 297 desta Corte. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001696-71.2017.5.09.0011. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 14/06/2023. Juntado aos autos em 16/06/2023.)
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