JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0001674-09.2013.5.02.0444

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
14/06/2023
Data de publicação
16/06/2023

TST – Agravo Interno 0001674-09.2013.5.02.0444, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 14/06/2023, p. 16/06/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA. INTEMPESTIVIDADE. Não merece reparos a decisão monocrática agravada, em que se denegou seguimento ao agravo de instrumento em face da intempestividade do recurso de revista, diante da inobservância do octídio legal para a interposição do apelo. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001674-09.2013.5.02.0444. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 14/06/2023. Juntado aos autos em 16/06/2023.)
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