Agravo Interno 0010341-75.2024.5.03.0183
2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 17/09/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA. INTEMPESTIVIDADE. Não merece reparos a decisão monocrática agravada em que se denegou seguimento ao agravo de instrumento em face da intempestividade do recurso de revista, diante da inobservância do octídio legal para a interposição do apelo. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão…