JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 1001498-35.2015.5.02.0608

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
14/06/2023
Data de publicação
16/06/2023

TST – Agravo Interno 1001498-35.2015.5.02.0608, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 14/06/2023, p. 16/06/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA - INVIABILIDADE DA PRETENSÃO RECURSAL. A decisão agravada aplicou o óbice contido no art. 896, § 1º-A, I, da CLT ao conhecimento do recurso. Contudo, o agravante não impugna o fundamento da decisão agravada, limitando-se a trazer considerações acerca da demonstração da existência de transcendência, além de renovar as alegações acerca da questão de fundo, que sequer foi analisada pela decisão. Cita, inclusive, trecho de decisão que não corresponde aos fundamentos da decisão agravada (pág. 5 do seq. 46). Assim, a ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada por esta Corte por meio da Súmula nº 422. Agravo interno não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001498-35.2015.5.02.0608. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 14/06/2023. Juntado aos autos em 16/06/2023.)
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