- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 14/06/2023
- Data de publicação
- 16/06/2023
TST – Agravo Interno 0000950-55.2020.5.07.0012, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 14/06/2023, p. 16/06/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. "AUXÍLIO REFEIÇÃO" E "AUXÍLIO CESTA ALIMENTAÇÃO" - NATUREZA JURÍDICA - INTEGRAÇÃO - ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 413 DA SBDI-1 DO TST. Este C. TST, por meio da Orientação Jurisprudencial nº 413 da SBDI-1, pacificou entendimento segundo o qual " A pactuação em norma coletiva conferindo caráter indenizatório à verba ' auxílio-alimentação' ou a adesão posterior do empregador ao Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT - não altera a natureza salarial da parcela, instituída anteriormente, para aqueles empregados que, habitualmente, já percebiam o benefício, a teor das Súmulas n.os 51, I, e 241 do TST" . No caso dos autos, há registro fático de que a adesão ao PAT, tanto quanto a previsão em norma coletiva no sentido de que as verbas "auxílio refeição" e "auxílio cesta alimentação" possuíam natureza indenizatória, ocorreu após o ingresso da trabalhadora nos quadros do reclamado. Emblemático, nesse sentido o seguinte trecho do julgado: " o próprio reclamado confessa que tanto a adesão ao PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador), quanto a inclusão das parcelas ' auxílio refeição' e ' auxílio cesta alimentação' nas Convenções Coletivas de Trabalho, como verba indenizatória, deram-se após a admissão da autora ". Nesse contexto, avulta a convicção sobre o acerto do TRT, uma vez que, ao reconhecer a natureza salarial da parcela auxílio-alimentação, a Corte Regional de fato decidiu em consonância com a Orientação Jurisprudencial nº 413 da SBDI-1 desta Corte, sendo, portanto, devidas as diferenças pleiteadas pela reclamante. Agravo interno a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000950-55.2020.5.07.0012. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 14/06/2023. Juntado aos autos em 16/06/2023.)
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