JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000152-51.2021.5.06.0121

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
14/06/2023
Data de publicação
16/06/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000152-51.2021.5.06.0121, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 14/06/2023, p. 16/06/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - EXECUÇÃO - INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA - SÚMULA Nº 214 DO TST. 1. O Tribunal de origem deu provimento parcial ao agravo de petição da reclamante-exequente para determinar que o Juízo de origem instaure o incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Assim, com o fim de evitar supressão de instância, determinou o retorno dos autos à Vara de origem para prosseguir na instauração do incidente, sem o qual não é possível realizar os atos executórios em face das empresas integrantes do título executivo. 2. O recurso de revista foi interposto contra decisão interlocutória não terminativa do feito, de sorte que, não havendo pronunciamento acerca do mérito da demanda, é incabível o recurso de revista interposto, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT e da Súmula nº 214 do TST. 3. Portanto, a decisão regional é irrecorrível de imediato (art. 893, § 1º, da CLT), admitindo-se a apreciação do tema somente em recurso da decisão definitiva. Assim, a parte recorrente poderá impugnar a decisão interlocutória no eventual recurso da decisão definitiva, uma vez que, por não ser terminativa do feito, constitui apenas coisa julgada formal , e não material. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000152-51.2021.5.06.0121. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 14/06/2023. Juntado aos autos em 16/06/2023.)
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