JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010493-09.2021.5.15.0147

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
25/10/2023
Data de publicação
27/10/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010493-09.2021.5.15.0147, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 25/10/2023, p. 27/10/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA– EXECUÇÃO – INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA – DECISÃO INTERLOCUTÓRIA – IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA – SÚMULA Nº 214 DO TST. 1. O Tribunal de origem manteve a decisão singular que determinou a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica com a consequente inclusão da sócia no polo passivo da execução. 2. O recurso de revista foi interposto contra decisão interlocutória não terminativa do feito, de sorte que, não havendo pronunciamento acerca do mérito da demanda, é incabível o apelo revisional interposto, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT e da Súmula nº 214 do TST. 3. Portanto, a decisão regional é irrecorrível de imediato (art. 893, § 1º, da CLT), admitindo-se a apreciação do tema somente em recurso da decisão definitiva. Assim, a parte recorrente poderá impugnar a decisão interlocutória no eventual recurso da decisão definitiva, uma vez que, por não ser terminativa do feito, constitui apenas coisa julgada formal, e não material. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010493-09.2021.5.15.0147. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 25/10/2023. Juntado aos autos em 27/10/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0181800-14.2011.5.17.0151

6ª Turma · Rel. Fabio Tulio Correia Ribeiro · j. 25/10/2023

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA 214 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Trata-se de controvérsia sobre o cabimento de recurso de revista em decisão interlocutória. No caso, o Regional reconheceu a possibilidade de redirecionamento da execução em face dos sócios da empresa, de competência desta Especializada, deter…

Agravo 0010983-25.2014.5.15.0002

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 27/09/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. ART. 893, § 1º, DA CLT E SÚMULA Nº 214 DO TST. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. 1. Confirma-se a decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo executado. 2. No caso, o Tribunal Regional manteve a decisão em que se acolheu o incidente de desconsideração da personalidade jurídica para determinar a …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010199-54.2021.5.03.0061

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 12/05/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DECISAO DO JUIZO DE ORIGEM QUE DETERMINOU A INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. NATUREZA INTERCOLUCUTORIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA 214 DO TST. A decisão do juízo de origem que determina a instauração de incidente de desconsideração de personalidade jurídica possui natureza interlocutória, não sendo recorrível de imediato. Destaca-se que a determinação foi, tão somente, d…

Agravo Interno 0000957-53.2010.5.06.0003

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 26/11/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO – DECISÃO QUE DETERMINA O CONHECIMENTO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA E DETERMINA O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO – DECISÃO INTERLOCUTÓRIA – IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA – SÚMULA Nº 214 DO TST. A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida, pois a decisão regional que deu provimento ao agravo de pet…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010428-26.2021.5.03.0057

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 21/08/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SEGUNDA EXECUTADA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO - DECISÃO PARA INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA 214 DO TST. O Regional assentou que a controvérsia instaurada acerca da instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica possui caráter nitidamente interlocutório, já que não é extinti…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.