- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 14/06/2023
- Data de publicação
- 16/06/2023
TST – Agravo 0101876-91.2017.5.01.0052, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 14/06/2023, p. 16/06/2023
EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. No recurso de revista, a parte não impugnou o fundamento adotado pelo TRT para negar provimento ao recurso ordinário no tema. Incide na hipótese, portanto, a Súmula 422, I, do TST. Agravo não provido . CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL. O TRT manteve a determinação de inclusão em folha de pagamento sob o entendimento de que há permissão legal para tanto. A decisão regional, portanto, está em consonância com o art. 533, § 2º, do CPC e a jurisprudência do TST, no sentido de que constitui faculdade do juiz a substituição da constituição de capital pela inclusão do exequente em folha de pagamento. Precedentes. Incidência da Súmula 333/TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo não provido . VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. No recurso de revista, a parte não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria, conforme exige o art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo não provido . TRATAMENTOS MÉDICOS. O TRT, com fundamento no laudo pericial, registrou que "a reclamada custeia integralmente os gastos com o plano de saúde para os tratamentos de doenças relacionadas ao acidente de trabalho" . O reexame da matéria, conforme pretendido, encontra óbice na Súmula 126/TST. Agravo não provido . JUROS DE MORA. De acordo com a Súmula 439/TST, os juros incidem desde o ajuizamento da ação, nos termos do art. 883 da CLT. Incidência da Súmula 333/TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo não provido . ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL. O TRT remeteu para a fase de execução a análise do índice de correção monetária aplicável. Assim, não há interesse recursal da parte, na medida em que não houve sucumbência, fato que caracteriza a inexistência do binômio necessidade e utilidade do recurso. Nesses termos, o apelo do reclamante, no particular, revela-se inadmissível. Precedentes. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0101876-91.2017.5.01.0052. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 14/06/2023. Juntado aos autos em 16/06/2023.)
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